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FUNDO AMBIENTAL

1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.

Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.

2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59h do dia 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.

3. ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange todo o território nacional.

4. ÂMBITO

O Programa de incentivos abrange:

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.

  • Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6.

  • Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.

5. TIPOLOGIA DE PROJETOS, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO

A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 45.000.000€ (quarenta e cinco milhões de euros).

 

Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:

  • 7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma

  • 15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.

 

O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de projetos incluídas na tabela que se apresenta de seguida, incluindo a comparticipação (85% e 65%) e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia.

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Acompanhamos a sua empreitada do início ao fim!

Solicite o seu Orçamento com Acompanhamento e Submissão da Candidatura.

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