FUNDO AMBIENTAL
1. OBJETIVOS GERAIS E ESPECÍFICOS
O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar possam conduzir, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados.
Neste contexto, são suscetíveis de financiamento através deste programa as ações a desenvolver em edifícios habitacionais existentes, que contribuam para as metas definidas no Plano Nacional Energia e Clima 2021-2030 (PNEC 2030) e na Estratégia de Longo Prazo para a Renovação dos Edifícios (ELPRE), bem como para outros objetivos ambientais.
2. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 22 de junho até às 23.59h do dia 31 de março de 2022 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
3. ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Programa de incentivos abrange todo o território nacional.
4. ÂMBITO
O Programa de incentivos abrange:
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Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional.
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Edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como edifícios multifamiliares ou suas frações autónomas, construídos e licenciados até 1 de julho de 2021, apenas para as intervenções que se enquadrem nas tipologias 3, 4, 5 e 6.
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Excetuam-se do disposto nos números anteriores os imóveis da propriedade de pessoas coletivas.
5. TIPOLOGIA DE PROJETOS, DOTAÇÃO E TAXAS DE COMPARTICIPAÇÃO
A dotação global da 2ª Fase do Programa de Apoio a Edifícios Mais Sustentáveis é de 45.000.000€ (quarenta e cinco milhões de euros).
Cada candidato está limitado a um incentivo total máximo de:
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7.500€ (sete mil e quinhentos euros), por edifício unifamiliar ou fração autónoma
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15.000€ (quinze mil euros) no caso particular de edifício multifamiliar (prédio) em propriedade total.
O presente regulamento tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de projetos incluídas na tabela que se apresenta de seguida, incluindo a comparticipação (85% e 65%) e o limite máximo de despesas elegíveis suportados pelo Fundo Ambiental (FA) para cada tipologia.

