Estágios com a duração de 9 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens no mercado de trabalho ou a reconversão profissional de desempregados.
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam condições descritas em regulamento.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Bolsa mensal de estágio nos seguintes valores:
1,3 IAS* - sem nível de qualificação, nível 1 e 2: € 662,04
1,4 IAS - nível 3: € 712,96
1,6 IAS - nível 4: € 814,82
1,7 IAS - nível 5: € 865,74
2 IAS - nível 6: € 1.018,52
2,2 IAS - nível 7: € 1.120,37
2,5 IAS - nível 8: € 1.273,15
Refeição ou subsídio de alimentação
Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: € 509,26
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos
Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico
No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
As percentagens de comparticipação acima referidas são acrescidas de 15% no caso de:
Estagiário que se encontre em situações especificas de acordo com o regulamento (pessoa com deficiência e incapacidade; pessoa que integre família monoparental; etc.);
Estágio em território do interior.
Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 6,00/dia
Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 16,79
Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 50,93
PRÉMIO AO EMPREGO
Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS;
Majoração de 20% do valor do prémio quando a contratação suceda a contrato de estágio celebrado no seguimento de projeto de estágio em território do interior;
Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho.
REGIME ESPECIAL
Os estágios desenvolvidos no âmbito de projetos reconhecidos como de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinada região podem ter a duração de 6, 9 ou 12 meses.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período de apresentação de candidaturas aos ESTÁGIOS ATIVAR.PT decorre entre as 9h00 do dia 9 de fevereiro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de maio de 2024 (ou quando for atingida a dotação orçamental).
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