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APOIAR - APOIAR.PT e APOIAR RESTAURAÇÃO

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro aprovou um conjunto de medidas destinadas às empresas, através de um instrumento de apoio à tesouraria das empresas, que atuem em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica durante e após o surto pandémico.


Através deste sistema de incentivos pretende-se reforçar a liquidez destas empresas, tendo em vista preservar a continuidade da sua atividade económica e do emprego.


2. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios são as micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica e, no caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO, também as médias empresas.


3. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

O presente Aviso para apresentação de candidaturas tem aplicação em todo o território do continente.


4. Âmbito Setorial

São elegíveis as candidaturas de beneficiários cuja atividade económica principal se insere na lista prevista no Anexo A, para o caso da medida APOIAR.PT:

20201124_Lista_CAE_Apoiar.pt
.pdf
Download PDF • 165KB

e no Anexo B, para o caso da medida APOIAR RESTAURAÇÃO:

20201124_Lista_CAE_Apoiar_Restauracao
.pd
Download PD • 68KB

5. CONDIÇÕES ESPECIFICAS - APOIAR.PT

  • Estar legalmente constituído a 01 de janeiro de 2020;

  • (...)

  • Declarar uma diminuição da faturação comunicada à Autoridade Tributário (AT) no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior, ou, no caso de empresas que iniciaram atividade no ano de 2019, declarar uma diminuição da faturação média mensal comunicada à AT no sistema e-Fatura de, pelo menos, 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face à média mensal do período de atividade decorrido até 29 de fevereiro de 2020, considerando apenas os meses civis completos;

  • (...)


6. CONDIÇÕES ESPECIFÍCAS - APOIAR RESTAURAÇÃO

  • Estar legalmente constituído a 01 de março de 2020;

  • Ter sede num dos concelhos do território nacional continental abrangidos pela suspensão de atividades, listados em Anexo C ao presente Aviso (anexo que vai sendo atualizado em função da concelhos abrangidos pela suspensão de atividades):