1. OBJETIVOS
O Programa de Apoio a Condomínios Residenciais tem como objetivo o financiamento de medidas de eficiência energética que promovam a melhoria do conforto térmico dos edifícios residenciais, contribuam para a redução da fatura energética e a renovação do parque habitacional existente.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Programa abrange edifícios de habitação existentes multifamiliares, em regime de propriedade total com andares ou divisões suscetíveis de utilização independente ou em regime de propriedade horizontal, licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive, em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
3. BENEFICIÁRIOS
Para efeitos do presente Aviso de Abertura de Concurso, são elegíveis Condomínios Residenciais (concretamente, representados pelos responsáveis pela administração e gestão do Condomínio) e os proprietários em nome individual no caso de edifícios em propriedade total.
4. TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis:
Apenas são suscetíveis de apoio as obras que se encontrem por realizar à data da submissão da candidatura.
5. FINANCIAMENTO
A dotação global deste Aviso é de 12 milhões de euros.
A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis, que incidem nas despesas elegíveis e que estão sujeitas às taxas de cofinanciamento indicadas na tabela acima.
As despesas elegíveis por candidatura estão limitadas ainda a um montante máximo fixado por fração autónoma do edifício abrangida pela renovação e em função da tipologia de intervenção a realizar.
Acresce ainda ao incentivo, a verba de 400€ (quatrocentos euros) relativo ao Acompanhamento Técnico obrigatório para a implementação das tipologias de intervenção consideradas na candidatura e as despesas opcionais referentes à certificação energética caso o candidato as pretenda realizar, sendo que o total do incentivo a atribuir não poderá ultrapassar o apoio total máximo de150.000 € (cento e cinquenta mil euros).
6. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas ao incentivo decorre desde o dia 4 de abril de 2023 até às 17:59 h do dia 28 de dezembro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.
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