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SI INOVAÇÃO PRODUTIVA (13.SI.2021)

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

Tendo por base este enquadramento estratégico, o objetivo específico do presente concurso consiste em dar continuidade à atração de novo investimento empresarial, através da tipologia designada por “Inovação Empresarial”, definida nos termos do artigo 3.º do RECI, concedendo apoios financeiros a projetos que contribuam para o:

  • Aumento do investimento empresarial das grandes empresas em atividades inovadoras (produto ou processo), reforçando o investimento empresarial em atividades inovadoras, promovendo o aumento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos e ainda para a criação de emprego qualificado (Prioridade de Investimento (PI) 1.2 mencionada na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

  • Reforço da capacitação empresarial das PME para o desenvolvimento de bens e serviços, através do investimento empresarial em atividades inovadoras e qualificadas que contribuam para sua progressão na cadeia de valor (Prioridade de Investimento (PI) 3.3 mencionada na alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do RECI).

2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  1. A criação de um novo estabelecimento;

  2. O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

  3. A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

  4. A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.

3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são empresas (PME e grandes empresas).


4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

O presente Aviso de concurso tem aplicação nas regiões NUTS II do Continente Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve, fora dos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020 (Territórios baixa densidade).


A localização do projeto corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.


5. ÂMBITO SETORIAL

São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas com especial incidência (valorizadas no Mérito do Projeto) aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis com relevante criação de valor económico para os territórios alvo indicadas no ponto anterior (área geográfica de aplicação) ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.


6. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

Ao abrigo deste concurso o prazo para a apresentação de candidatura decorre até ao dia 20 de setembro de 2021 (19 horas).


7. DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

  1. Ativos corpóreos constituídos por:

    1. Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

    2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

  2. Ativos incorpóreos constituídos por:

    1. Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

    2. Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

    3. Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

  3. Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, do total das despesas elegíveis do projeto (apenas para PME):

    1. Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

    2. Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

    3. Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.


Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções.


8. TAXAS DE FINANCIAMENTO

Tendo em consideração o previsto no artigo 31.º do RECI, a taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

  1. Taxa Base:

    1. Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);

    2. 35 p.p. para médias empresas

    3. 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

  2. Majorações:

    1. «Baixa Densidade»:10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

    2. «Prioridades de políticas setoriais»: 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros que:

      1. Desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0, onde a transformação digital permitirá mudanças disruptivas em modelos de negócios, em produtos e em processos produtivos – 5 p.p.;

      2. Desenvolvam o projeto em áreas que contribuam de forma relevante para os objetivos da Transição Climática – 5 p.p.

    3. «Criação de emprego qualificado em novas unidades produtivas»: 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6 de acordo com a Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho), atribuída quando se verifique:

d. «Capitalização PME»: 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário referido no artigo 30º-B, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios, nos termos do n.º 3 do Anexo C do RECI, superior a 25%.


Os incentivos a conceder pelo PO Regional de Lisboa e do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 40% e 60%, respetivamente.


Nota: cada projeto deve apresentar um mínimo de despesa elegível total de 75 mil euros;


9. NATUREZA E LIMITES DOS APOIOS

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o ponto 8 (Taxas de financiamento), sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros.


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