top of page

SI INOVAÇÃO PRODUTIVA - BAIXA DENSIDADE

Atualizado: 28 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

A medida SI Inovação Produtiva visa contribuir para a promoção da coesão territorial, permitindo valorizar os territórios do Interior, através de instrumentos financeiros com dotações específicas para o interior e adaptados a estes territórios, baseados em políticas de incentivo ao investimento apostando na inovação. O Objetivo específico consiste em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e criação de emprego nos territórios do interior, contribuindo para os tornar mais competitivos.


2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.


5. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS


6. DESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

a) Ativos corpóreos constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b) Ativos incorpóreos constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, do total das despesas elegíveis do projeto (apenas para PME):

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Para os projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são consideradas elegíveis. Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.


7. TAXAS DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis iguais ou superiores a 15 milhões de euros ou promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);

  • Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;

  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique:

  • 5 p.p. a atribuir a projetos de PME que, prescindindo do empréstimo bancário, apresentem uma cobertura do investimento do projeto por capitais próprios superior a 25%.

Os incentivos a conceder pelo PO Regional do Algarve, no âmbito do presente aviso, são limitados a uma taxa máxima de 60%. Nota: cada projeto deve apresentar um mínimo de despesa elegível total de 75 mil euros;


8. NATUREZA E LIMITES DOS APOIOS

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o ponto 7 (Taxas de financiamento), sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

  • 50% do valor total através de um empréstimo bancário sem juros, associado a um instrumento financeiro financiado pelo Portugal 2020.

No caso de projetos de Não PME ou de projetos com investimento elegível igual ou superior a 15 milhões de euros, a totalidade do apoio calculado de acordo com o ponto 7 será atribuído através de um incentivo não reembolsável.


Comments


Commenting has been turned off.
bottom of page