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SI INOVAÇÃO PRODUTIVA - CASTELO DE PAIVA

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

No passado dia 13 de julho de 2020, deflagrou um incêndio de grandes dimensões que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, no concelho de Castelo de Paiva, e originou um conjunto de danos e prejuízos em infraestruturas e equipamentos de várias empresas, impedindo -as de operar no curto prazo e colocando, assim, em risco a viabilidade de um número significativo de postos de trabalho. O presente Aviso visa dinamizar a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de produção nesses territórios e igualmente dar apoios à diversificação da estrutura económica e à promoção do emprego da região. O objetivo específico do presente concurso consiste em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e emprego para o território afetado.


2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:

  • A criação de um novo estabelecimento;

  • O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;

  • A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;

  • A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.


3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS

Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Concelho de Castelo de Paiva, afetado pelo incêndio de 13 de julho passado, e a localização do projeto corresponde àquela onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.


5. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

De 2020/11/05 a 2020/12/30 (17:59:59 horas).


6. ESPESAS ELEGÍVEIS

Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:

a) Ativos corpóreos constituídos por:

  • Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;

  • Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.

b) Ativos incorpóreos constituídos por:

  • Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;

  • Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;

  • Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.

c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, do total das despesas elegíveis do projeto (apenas para PME):

  • Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;

  • Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;

  • Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.

Para os projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são consideradas elegíveis. Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.


7. TAXAS DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:

a) Taxa Base:

  • Para investimentos elegíveis promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);

  • Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.

b) Majorações:

  • 10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;

  • 10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;

  • 5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique:

  • 10 p.p. a atribuir a projetos de novas empresas que resultem de iniciativa feminina ou jovem.

Nota: cada projeto deve apresentar um mínimo de despesa elegível total de 75 mil euros;


8. NATUREZA E LIMITES DOS APOIOS

O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o ponto 7 (Taxas de financiamento), sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:

  • 50% do valor total através de incentivo não reembolsável;

  • 50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos,.

As empresas não PME não podem beneficiar da componente reembolsável.


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