1. OBJETIVOS
No passado dia 13 de julho de 2020, deflagrou um incêndio de grandes dimensões que afetou o Centro de Apoio à Criação de Empresas do Vale do Sousa e Baixo Tâmega, no concelho de Castelo de Paiva, e originou um conjunto de danos e prejuízos em infraestruturas e equipamentos de várias empresas, impedindo -as de operar no curto prazo e colocando, assim, em risco a viabilidade de um número significativo de postos de trabalho. O presente Aviso visa dinamizar a atração de novos investimentos empresariais geradores de emprego e de produção nesses territórios e igualmente dar apoios à diversificação da estrutura económica e à promoção do emprego da região. O objetivo específico do presente concurso consiste em dar prossecução à atração de novo investimento empresarial e emprego para o território afetado.
2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Empresas (PME e grandes empresas) de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Concelho de Castelo de Paiva, afetado pelo incêndio de 13 de julho passado, e a localização do projeto corresponde àquela onde se localiza o estabelecimento do beneficiário no qual irá ser realizado o investimento.
5. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
De 2020/11/05 a 2020/12/30 (17:59:59 horas).
6. ESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
c) Outras despesas de investimento, até ao limite de 20%, do total das despesas elegíveis do projeto (apenas para PME):
Despesas com a intervenção de técnicos oficiais de contas ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
Serviços de engenharia relacionados com a implementação do projeto;
Estudos, diagnósticos, auditorias, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento.
Para os projetos apresentados por não PME, as despesas relacionadas com as tipologias de Inovação de Marketing e Inovação Organizacional não são consideradas elegíveis. Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
7. TAXAS DE FINANCIAMENTO
A taxa de financiamento dos projetos no âmbito deste Aviso é obtida a partir da soma das seguintes parcelas, taxa base mais majorações, até ao limite máximo de 75%:
a) Taxa Base:
Para investimentos elegíveis promovidos por empresas Não PME: 15 pontos percentuais (p.p.);
Para as restantes situações: 35 p.p. para médias empresas e 45 p.p. para micro e pequenas empresas.
b) Majorações:
10 p.p. para projetos localizados em territórios de baixa densidade;
10 p.p. para PME com investimentos elegíveis inferiores a 15 milhões de euros, que desenvolvam o projeto nas áreas da Indústria 4.0;
5 p.p. a atribuir a projetos de criação de novas unidades geradoras de criação de postos de trabalho qualificados (qualificação igual ou superior ao nível 6), atribuída quando se verifique:
10 p.p. a atribuir a projetos de novas empresas que resultem de iniciativa feminina ou jovem.
Nota: cada projeto deve apresentar um mínimo de despesa elegível total de 75 mil euros;
8. NATUREZA E LIMITES DOS APOIOS
O apoio total obtido pela aplicação da taxa de financiamento, calculada de acordo com o ponto 7 (Taxas de financiamento), sobre as despesas elegíveis será distribuído em duas componentes autónomas:
50% do valor total através de incentivo não reembolsável;
50% do valor total através de incentivo reembolsável sem juros, sujeito a um plano de reembolsos,.
As empresas não PME não podem beneficiar da componente reembolsável.
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