1. OBJETIVOS
O objetivo deste concurso consiste em conceder apoios a projetos individuais de PME que, suportados em Planos Detalhados de E-commerce Internacional, visem a concretização de estratégias de internacionalização digital baseadas na implementação de tecnologias e processos associados às tecnologias digitais que configurem ajustamentos aos modelos de negócio internacionais, anulando barreiras geográficas e introduzindo alterações na relação entre os vários intervenientes na cadeia de valor, bem como com o cliente. Os projetos devem integrar a presença direta nos canais online, designadamente a criação de lojas próprias e/ou adesão a marketplaces, bem como o desenvolvimento de campanhas de promoção online.
O presente concurso visa duas prioridades em particular:
I. a sensibilização, capacitação e consultoria a PME novas exportadoras, com o objetivo de promover a sua internacionalização por canais digitais;
II. o apoio individualizado para a promoção digital orientado à diversificação de mercados para empresas que já tenham experiência internacional consolidada através de canais digitais.
2. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
São elegíveis no âmbito do presente Aviso as PME, de qualquer natureza ou sob qualquer forma jurídica.
3. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
O presente Aviso tem aplicação em todo o território nacional, incluindo as regiões autónomas da Madeira e dos Açores.
4. CONDIÇÃO DE ACESSO PRÉVIO
Realização de um Diagnóstico E-commerce prévio, com uma pontuação final superior a 20 pontos. Neste contexto, incumbe à AICEP, EPE, considerando a sua experiência e o conjunto de serviços de suporte aos processos de internacionalização que disponibiliza às PME nacionais, e com vista à otimização da aplicação dos fundos públicos alocados a esta Medida, proceder à realização do referido Diagnóstico E-commerce às PME candidatas.
O resultado da avaliação e outputs de recomendações deste Diagnóstico têm como objetivo, por um lado, fornecer orientações para a elaboração de um Plano detalhado de E-commerce Internacional que sustente a apresentação da candidatura e, por outro lado, a definição da tipologia da candidatura a submeter.
No âmbito do presente Aviso estabelecem-se como limiares mínimos e máximos de despesa elegível:
10.000 € e 25.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”;
25.000 € e 85.000 €, para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”.
5. DESPESAS ELEGÍVEIS
São consideradas elegíveis:
as aquisições de equipamentos e software diretamente relacionados com a implementação do projeto.
as despesas relacionadas com a aquisição de serviços a terceiros relativas a:
Desenho e implementação de estratégias aplicadas a canais digitais para gestão de mercados, canais, produtos ou segmentos de cliente;
User-Centered Design (UX): desenho, implementação e otimização de estratégias digitais centradas na experiência do cliente que maximizem a respetiva atração, interação e conversão;
Desenho, implementação, otimização de plataformas de Web Content Management (WCM), Campaign Management, Customer Relationship Management e E-commerce;
Criação de lojas próprias online, inscrição e otimização da presença em marketplaces eletrónicos, incluindo despesas de subscrição e fees de adesão durante o período de execução do projeto;
Search Engine Optimization (SEO) e Search Engine Advertising (SEA): melhoria da presença e ranking dos sítios de comércio eletrónico nos resultados da pesquisa, em motores de busca, por palavras-chave relevantes para a notoriedade e tráfego de cada sítio;
Social Media Marketing: Desenho, implementação e otimização da presença e interação com clientes via redes sociais;
Content Marketing: criação e distribuição de conteúdos digitais (texto curto, texto longo, imagens, animações ou vídeos) dirigidos a captar a atenção e atrair os clientes-alvo para as ofertas comercializadas pela empresa;
Display Advertising: colocação de anúncios à oferta da empresa em sítios de terceiros, incluindo páginas de resultados de motor de busca;
Mobile Marketing: tradução das estratégias inscritas nos pontos anteriores para visualização e interação de clientes em dispositivos móveis, nomeadamente smartphones e tablets;
Business Inteligence e Web Analytics: recolha, tratamento, análise e visualização de grandes volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital por forma a identificar padrões, correlações e conhecimento relevante que robusteçam os processos de gestão e tomada de decisão.
Custos com pessoal técnico diretamente afeto à implementação do projeto, devendo ser evidenciadas as competências/valências em e-commerce e marketing digital e corresponder a um nível mínimo de qualificação VI (QNQ). Estabelece-se como despesa elegível o custo do salário base mensal acrescido dos encargos sociais a suportar pela entidade promotora incluindo os subsídios de férias e de Natal, durante o período de execução do projeto, relativos a novas contratações de quadros técnicos e/ou à imputação de quadros técnicos da entidade beneficiária.
6. DURAÇÃO DO PROJETO
Os projetos têm uma duração máxima de doze meses a contar da data de assinatura do Termo de Aceitação. A execução dos projetos deverá iniciar-se no prazo máximo de seis meses após a comunicação da decisão de concessão do apoio.
7. FORMA DO APOIO E TAXAS DE FINANCIAMENTO
O apoio a conceder no âmbito deste Aviso reveste a forma de incentivo não reembolsável, calculado através da aplicação às despesas elegíveis de uma taxa de 50%.
8. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O período de candidaturas decorrer em duas fases de acordo com a data de realização do diagnóstico pelas empresas:
Fase 1: de 24 de agosto de 2023 até 15 de setembro de 2023, exclusivamente para os candidatos que efetuaram o Diagnóstico entre 24 de agosto de 2022 e 30 de junho de 2023;
Fase 2: 16 de setembro de 2023 até 20 de outubro de 2023, para os restantes candidatos, com Diagnóstico realizado, com data de 24 de agosto de 2022 ou posterior.
O prazo para a apresentação de candidaturas mantém-se aberto até à receção do número de candidaturas limite apurado em função da dotação orçamental definida no Aviso n.º 14/C16-i02/2023.
9. DOTAÇÃO
A dotação total afeta ao presente concurso é de 12 milhões de euros, sendo 6 milhões afetos a cada uma das fases do concurso e com a seguinte distribuição por tipologia:
4,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Novas Exportadoras”
1,5 milhões para projetos enquadrados na tipologia “Mais Mercados”
Comments