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SI PROJETOS AUTÓNOMOS DE FORMAÇÃO

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. Objetivos

O presente aviso tem como objetivo específico intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através do:

  • Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação e internacionalização das empresas;

  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação.

2. Tipologia das Operações

São suscetíveis de apoio os projetos de formação de empresas, na modalidade de candidatura individual, por via de ações de formação autónomas, que visem objetivos de inovação e competitividade, através da qualificação específica dos empresários, gestores e trabalhadores das empresas, para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão reforçando a sua produtividade.


3. Natureza dos Beneficiários

No âmbito do presente Aviso para apresentação de candidaturas são beneficiários, as empresas (PME e Não PME).


4. Área Geográfica de Aplicação

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro e Alentejo). A localização do projeto é definida pela região onde se localiza o estabelecimento da empresa beneficiária (entidade empregadora), a que corresponde o domicílio profissional dos ativos em formação.


5. Prazos para Apresentação de Candidaturas

A apresentação de candidaturas deve ser feita até 30.12.2020 (19 horas).


6. Taxas de Financiamento

Uma taxa base de incentivo de 50%, acrescida das majorações a seguir indicadas, não podendo a taxa global ultrapassar 70%:

  1. Majoração em 10 p.p. se a formação for dada a trabalhadores com deficiência ou desfavorecidos;

  2. Majoração em 10 p.p. se o incentivo for concedido a médias empresas e em 20 p.p. se for concedido a micro e pequenas empresas.


7. Forma e limites de apoios

Os apoios a conceder no âmbito do presente Aviso revestem a forma de subvenção não reembolsável. Nestes termos, o apoio a conceder resulta da aplicação das seguintes fórmulas:


Sendo que:

VF – Volume de forma ção

CT – Custo Total

CE – Custo Elegível

CtU 1 – Custo Unitário 1

CtU 2 – Custo Unitário 2

8. Regras e limites à elegibilidade do plano de formação

Os custos totais de formação a considerar em cada operação, resultam da soma de:

  • Um custo unitário, no valor de 7,12€, por cada participante e por hora de formação (Custo unitário 1- CtU1), para todos os custos elegíveis da operação, com exceção dos custos com formandos, incluindo os respetivos salários;

  • Um custo unitário, no valor de 7,50€, para o salário de cada participante por hora de formação (Custo Unitário 2 – CtU2), para os custos com formandos (salários, respetivas contribuições obrigatórias, bem como despesas e deslocações e abonos com ajudas de custo).

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