1. OBJETIVOS
O presente aviso de abertura de concurso pretende, assim, disponibilizar às empresas portuguesas, através do Vale Economia Circular, a elaboração de um diagnóstico que conduza à definição de um plano de ação conducente à implementação de modelos de gestão e de crescimento alinhados com estratégias e compromissos nacionais e internacionais assumidos por Portugal, com particular relevância para uma economia circular.
2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas, que visem a aquisição de:
a) Serviços de consultoria (sendo obrigatória a componente de diagnósticos de oportunidades, sem a qual não serão admitidas as candidaturas) com vista à identificação de uma estratégia conducente à adoção de planos empresariais de economia circular, no seguinte âmbito:
Eco-design de processos e produtos - processos e produtos menos intensivos em recursos, dando prioridade à utilização de materiais renováveis, incluindo materiais recicláveis e ou de base biológica, e com menor perigosidade e risco (para as pessoas e o ambiente), bem como à reutilização de materiais. Foco na “modularização” dos componentes, permitindo fácil desmontagem, recuperação, reaproveitamento e triagem em fim de vida (componentes padronizados). Definição de critérios de reciclagem, reutilização e extensão de ciclo de vida, tendo em conta possíveis aplicações úteis de subprodutos e resíduos;
Eco-eficiência - modelos de produção mais eficientes e mais limpos, produzindo mais, ao menor preço, com menos recursos, menos resíduos e menor impacto sobre o ambiente;
Eficiência energética - Otimização de eficiência energética nas empresas, através da realização de estudos/diagnósticos/ auditorias, incluindo os relevantes para a implementação de sistemas de gestão da energia pela norma ISO 50001, com exceção daqueles que constituam obrigações legais;
Eco-inovação – desenvolvimento de um processo de produção, serviço ou método de gestão de negócio inovador para a organização (desenvolvimento ou adaptação) tendo como base uma abordagem de análise de ciclo de vida, visando a redução do risco ambiental, poluição ou outros impactes negativos em termos de utilização de recursos (incluindo energia);
Simbioses industriais - estratégia de negócio entre entidades que colaboram no uso eficiente dos recursos, incluindo subprodutos e resíduos, de modo a melhorar o seu desempenho económico conjunto, com efeitos positivos para o ambiente (p.e., a partilha de infraestruturas, equipamentos de uso comum e ou seu aluguer e outros serviços comuns);
Extensão do ciclo de vida dos produtos - sistemas ou modelos de negócio assentes em princípios que potenciem a manutenção, reparação, recondicionamento e remanufactura de produtos;
Valorização de subprodutos e resíduos - iniciativas que visem a utilização inovadora de materiais provenientes de fluxos específicos de resíduos ou processos inovadores de fabricação de produtos a partir de resíduos/subprodutos;
Novos modelos de negócio, desmaterialização e transformação digital - substituição de serviços físicos por equivalentes virtuais, plataformas de partilha e aluguer que maximizem a produtividade de equipamentos e conservem recursos - modelos empresariais baseados na locação, partilha, reparação, atualização ou reciclagem.
b) Serviços de consultoria visando a implementação de soluções que resultem da estratégia delineada para a economia circular, incluindo a implementação de sistemas de gestão da energia ISO 50001, e de gestão ambiental 14001.
3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
5. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
De 31/07/2018 até à receção do número máximo de candidaturas indicado no Aviso por Programa Operacional.
6. TAXAS DE FINANCIAMENTO
Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.
Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.
7. FORMA E LIMITES DOS APOIOS
No âmbito do “Vale Economia Circular” o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 7.500€ (2.500€ para os serviços de diagnóstico e 5.000€ para os serviços de assistência técnica à implementação de recomendações de curto prazo).