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SICE – Internacionalização das PME – Operações Individuais (MPr – 2024 – 7)

OBJETIVOS

O presente Aviso de concurso pretende apoiar operações de capacitação empresarial que visem a internacionalização dos modelos de negócio mais avançadas, que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais.  

ÁREA GEOGRÁFICA

São elegíveis as regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Lisboa, Alentejo e Algarve).


A localização da operação corresponde à região onde se localiza o estabelecimento do beneficiário a partir do qual irão ser desenvolvidas as atividades de internacionalização.

AÇÕES ELEGÍVEIS

São suscetíveis de apoio as operações de internacionalização dos modelos de negócios das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através de ações no domínio de:

  • Conhecimento, prospeção e presença em mercados externos;

  • Marketing internacional;

  • Presença online e e-commerce;

  • Criação e promoção internacional de marcas;

  • Inovação organizacional relacionada com as práticas comerciais ou relações externas;

  • Qualidade e certificação específica para os mercados externos.

ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, com contabilidade organizada.


CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DE ACESSO

Registar no ano pré-projeto (2023), um escalão de exportação individual (volume de negócio internacional) superior a 200 mil .


DESPESAS ELEGÍVEIS

No âmbito do presente Aviso de concurso, são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação:

a. Custos salariais com a contratação de até 2 recursos humanos qualificados, incluindo o salário base e encargos sociais obrigatórios por parte da entidade patronal, não sendo aceites ajudas de custo;

b. Custos incorridos com a participação em feiras e exposições no exterior, incluindo o aluguer do espaço, a construção e o funcionamento do stand;

c. Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;

d. Outros custos de serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, incluindo despesas orientadas para a incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance) com vista à adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa, incluindo, nomeadamente, serviços relacionados com processos de auditoria e obtenção de certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, como sejam obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS);

e. Outras despesas relacionadas com a promoção da internacionalização, incluindo a prospeção e captação de novos clientes e ações de promoção realizadas em mercados externos.


No âmbito da despesa de contratação de recursos humanos, a mesma é considerada elegível até 2 novos recursos humanos qualificados (com nível de qualificação igual ou superior a 6) com competências específicas as atividades de inovação da candidatura, estabelecendo-se como limite máximo o valor de 2.250 euros para o salário base mensal. 


TAXAS DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 50%, com exceção dos incentivos a conceder pelo Programa Regional de Lisboa, os quais são calculados através da aplicação, às despesas elegíveis, de uma taxa máxima de 40%. 


As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200 mil €. 


FORMAS DE APOIO

A taxa de financiamento das operações elegíveis é obtida através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 40%.


O incentivo máximo a conceder por operação é de 315 mil €, com exceção dos investimentos com localização na NUTS II do Algarve.


As operações devem apresentar um mínimo de despesa elegível total de 200 mil €. 


PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de candidaturas inicia-se em 28/06/2024, sendo a análise e decisão efetuada de acordo com as seguintes fases:

  • Fase 1: conclusão a 30/09/2024 (17 horas)

  • Fase 2: conclusão a 30/12/2024 (17 horas))


 
 
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