ALOJAMENTO LOCAL - (AL)
QUAIS AS MODALIDADES?
Moradias
Apartamentos
Estabelecimentos de Hospedagem
Quartos
CAPACIDADES MÁXIMAS?
*(1) Caso a intenção seja a de utilizar os quartos da moradia ou do apartamento como unidades de alojamento, e não a própria moradia ou apartamento como única unidade de alojamento, a modalidade a registar será a de estabelecimento de hospedagem ou a de quartos se, neste caso, o número de quartos for até 3 e a moradia ou apartamento corresponderem ao domicílio fiscal do titular da exploração.
*(2) Cada proprietário, ou titular de exploração de alojamento local pode explorar, por edifício,
mais de nove estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento se aquele número não exceder 75% do número de frações existentes no edifício. Para o cálculo de exploração referido, consideram-se os estabelecimentos de alojamento local na modalidade de apartamento registados em nome do cônjuge, descendentes e ascendentes do proprietário ou do titular de exploração e bem assim os registados em nome de pessoas coletivas distintas em que haja sócios comuns.
*(3) É considerado dormitório, quando o número de utentes em dormitório é superior ao número de utentes em quarto. No hostel podem existir quartos, desde que o número de utentes em dormitório seja superior ao nº de utentes em quarto.
QUAL O PROCEDIMENTO DE EXPLORAÇÃO?
1. Registo Prévio do Alojamento Local (AL)
2. Comunicação Prévia com Prazo
3. Título Válido de Abertura ao Público
Balcão Único Eletrónico
O registo prévio é realizado através de uma comunicação prévia, em que no prazo de 10 dias, ou 20 dias, no caso dos «hostels», a câmara municipal competente emite um parecer
Obtenção do nº Registo
de estabelecimento do Alojamento Local (AL)
Sabia que existe a Linha de Apoio à Oferta Turística criada em parceira entre o Turismo de Portugal e os principais Sistemas Bancários com o objetivo de financiar projetos de turismo?