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FORMAÇÃO EMPRESARIAL
Sabia que?
A formação profissional é obrigatória, constituindo um dever das empresas e um direito dos trabalhadores, não podendo estes recusarem à sua participação.
À exceção das microempresas, o empregador deve elaborar o plano de formação, anual ou plurianual, com base no diagnóstico das necessidades de qualificação dos trabalhadores.
Obtenha um apoio financeiro:
Medida Cheque-Formação
Candidate-se à medida Cheque-Formação e pode obter um incentivo financeiro máximo de 175€ por beneficiário (ativo empregado) para potenciar a formação e qualificação profissional.
Procura uma Formação Personalizada?
No âmbito da formação empresarial oferecemos pacotes personalizados de formação através do nosso protocolo de Formação à Medida.
DESCARREGUE O CATÁLOGO:
PACKS EMPRESARIAIS
STAND ALONE EMPRESARIAL
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