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INCENTIVOS FISCAIS

Apoiamos a sua empresa nas candidaturas aos incentivos fiscais existentes.

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SIFIDE - Sistemas de Incentivos Fiscais à I&D Empresarial

O SIFIDE visa aumentar a competitividade das empresas apoiando o seu esforço em Investigação & Desenvolvimento através da dedução à coleta do IRC de uma percentagem das respetivas despesas de I&D (na parte não comparticipada a fundo perdido pelo Estado ou por Fundos Europeus).

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QUAIS SÃO AS DESPESAS ELEGÍVEIS?
  • Despesas com pessoal diretamente envolvido em tarefas de I&D (Se doutorado, é considerado a 120%)

  • Despesas de funcionamento (até 55% das despesas de pessoal)

  • Aquisições de ativos fixos tangíveis

  • Participação no capital de instituições de I&D e contributos para Fundos de Investimento

  • Custo com registo, aquisição e manutenção de patentes

  • Despesas com auditorias à I&D 

  • Participação de quadros na gestão de instituições de I&D

  • Contratação de atividades de I&D junto de entidades públicas (ou com estatuto) ou ainda de entidades idóneas reconhecidas pela ANI

  • Despesas com ações de demonstração

 

As despesas que digam respeito a atividades de I&D associadas a projetos de conceção ecológica de produto são consideradas em 110%.

Se faz investigação candidate-se ao incentivo! 

QUEM PODE CANDIDATAR-SE?

Todos os sujeitos passivos de IRC que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza agrícola, industrial, comercial e de serviços podem concorrer a este sistema de apoios desde que preencham cumulativamente duas condições: o lucro tributável não seja determinado por métodos indiretos e que não sejam devedores à Autoridade Tributária e à Segurança Social.

QUAIS AS ATIVIDADES DE I&D ABRANGIDAS?

Despesas de investigação: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC com vista à aquisição de novos conhecimentos científicos ou técnicos;

Despesas de desenvolvimento: as realizadas pelo sujeito passivo de IRC através da exploração de resultados de trabalhos de investigação ou de outros conhecimentos científicos ou técnicos com vista à descoberta ou melhoria substancial de matérias-primas, produtos, serviços ou processos de fabrico.

QUAIS AS TAXAS DEDUTIVAS?

Para o corrente ano, as taxas em vigor são:

  1. Taxa base - 32,50% das despesas realizadas no ano da candidatura

  2. Taxa incremental - 50% do aumento desta despesa em relação à média dos 2 anos anteriores, até ao limite de 1,5 milhões de euros

Esta Taxa é acrescida em 20% para as despesas relativas à contratação de doutorados pelas empresas para atividades de I&D, passando, neste caso, o limite a ser de 1.8 milhões de euros.

Para os sujeitos passivos de IRC que sejam PME, que ainda não completaram dois exercícios e que não beneficiaram da taxa incremental, aplica-se uma majoração de 15% à taxa base.

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