CHEQUE-FORMAÇÃO
A medida Cheque-Formação, criada pela Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, constitui uma modalidade de financiamento direto da formação a atribuir aos utentes inscritos na rede de Centros de emprego e de Centros de emprego e formação profissional do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. (IEFP, I.P.), nomeadamente empregadores, ativos empregados e desempregados.
Esta medida tem como objetivo principal o incentivo à formação profissional, constituindo-se como um instrumento potenciador da criação e da manutenção do emprego e do reforço da qualificação e empregabilidade.
O QUE É ?
QUAIS OS BENEFICIÁRIOS?
QUEM APRESENTA CANDIDATURA?
São beneficiários da formação apoiada pelo Cheque-Formação:
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Ativos empregados, com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelos respetivos empregadores;
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Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação.
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Os beneficiários diretos da formação.
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As entidades empregadoras, relativamente aos seus trabalhadores, sendo consideradas para este efeito as pessoas coletivas ou singulares de direito privado, com ou sem fins lucrativos, de acordo com os requisitos constantes do Regulamento Específico.
APOIOS FINANCEIROS:
Cada beneficiário, desempregado ou ativo empregado, pode beneficiar do Cheque-Formação por um período de 2 anos, tendo como referência a data de submissão da primeira candidatura deferida.
Todos os apoios são pagos por transferência bancária, ao titular da candidatura que tem de ser, simultânea e comprovadamente, o titular da conta.