Com a chegada de mais uma vaga da pandemia, o Governo avançou com um novo confinamento e, também, mais uma vaga de apoios. Menos de 24 horas depois de pedir aos portugueses que fiquem em casa, surgem no Diário da República os diplomas que regulamentam as ajudas do Estado a famílias e empresas.
Um dos documentos é o decreto-lei que “estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência”. Esta lei, em concreto:
Flexibiliza a articulação entre o apoio extraordinário à retoma progressiva e o novo regime de lay-off simplificado;
Estende os efeitos do apoio excecional à redução de atividade;
Recupera as medidas de apoio aos trabalhadores independentes, empresários em nome individual, gerentes e membros de órgãos estatuários com funções de direção;
Permite a abertura excecional de estabelecimentos de apoio social com base em autorização provisória de funcionamento;
Recupera medidas de apoio em matéria de obrigações tributárias e contributivas;
Suspende os processos de execução fiscal da Autoridade Tributária e da Segurança Social;
Estabelece medidas concretas de apoio ao setor da cultura, incluindo apoios a fundo perdido;
Cria um regime através do qual o Estado suporta parte da fatura da energia referente ao consumo na primeira quinzena de janeiro, por causa do frio;
Permite a prorrogação dos prazos de garantia de bens e de exercício de direitos dos consumidores.
O Governo decidiu ainda alargar o programa Apoiar “aos empresários em nome individual sem contabilidade organizada com trabalhadores a cargo, bem como às empresas com mais de 250 trabalhadores cujo volume anual de faturação não exceda os 50 milhões de euros”.
“Assim, a medida Apoiar.pt, que apenas contemplava as perdas de faturação registadas nos três primeiros trimestres, passa a abranger todo o ano de 2020. Adicionalmente, é criado um apoio extraordinário à manutenção da atividade em 2021, equivalente ao incentivo apurado correspondente ao quarto trimestre de 2020″, lê-se noutro dos documentos, a Resolução do Conselho de Ministros da passada quinta-feira.
“Este reforço de liquidez é ainda acompanhado por uma antecipação da segunda tranche do pagamento do apoio referente aos três primeiros trimestres de 2020, inicialmente prevista para ocorrer 60 dias úteis após o primeiro pagamento, e que poderá ser solicitada de imediato”, explica o Executivo. Adicionalmente aos dois diplomas, o Governo publicou ainda uma portaria que altera o regulamento deste programa.