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MEDIDA EMPREGO + TALENTO

A medida Emprego + Talento consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à contratação sem termo, a tempo completo, de jovens desempregados, inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com qualificação de nível superior, e cuja retribuição estabelecida em contrato de trabalho seja igual ou superior ao nível remuneratório de entrada de um licenciado na carreira geral de técnico superior na Administração Pública, o que corresponde, em 2025, a 1442.57 €.


DESTINATÁRIOS

Jovens desempregados inscritos no IEFP, ou que tenham emigrado de forma permanente há pelo menos 12 meses, com idade igual ou inferior a 35 anos e que tenham uma qualificação de nível 6, 7 ou 8 do QNQ.     


APOIOS

Apoio financeiro à contratação corresponde a 18 IAS*, podendo ser majorado em 35% nas seguintes situações:

  • Contratação de jovem com deficiência e incapacidade;

  • Contratação de jovem desempregado de longa duração;

  • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua atual redação;

  • Contratação de desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não se verifique uma representatividade de 33,3% em relação a um dos sexos e que constam de lista específica publicada pelo IEFP.


*IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2025: 522,50 €


FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 3 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.


PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de apresentação de candidaturas à medida decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).


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