1. Objetivos
A Prioridade de Investimento tem como objetivo específico aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, através do desenvolvimento de novos produtos e serviços, em especial em atividades de maior intensidade tecnológica e de conhecimento.
Visando aumentar o investimento empresarial em I&I, são apoiados projetos individuais de I&D do Regime Contratual de Investimento (RCI).
2. Tipologia das Operações
São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico na modalidade de “Projetos individuais”, inscrita na tipologia de “I&D – Empresas”, inseridos no Regime Contratual de Investimento, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 62º do RECI, promovidos por uma empresa, enquadrados na tipologia de investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:
Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;
Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.
3. Natureza dos Beneficiários
Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
4. Área Geográfica de Aplicação
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.
5. Âmbito Setorial
São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.
6. Prazos para Apresentação de Candidaturas
De 09/12/2016 até à receção do número máximo de candidaturas indicado no Aviso por Programa Operacional.
7. Taxas de Financiamento
Investimentos nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, com respeito pelas taxas máximas previstas no RECI.
Investimentos na região NUTS II Lisboa
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 40% definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa.
Investimentos na região NUTS II Algarve
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 62% definida para o Programa Operacional Regional do Algarve.
8. Forma e limites de apoios
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos nºs 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.
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