1. OBJETIVOS
O objetivo específico do presente Aviso consiste em conceder apoios financeiros a projetos que contribuam para o aumento do investimento produtivo em atividades inovadoras, promovendo o incremento da produção transacionável e internacionalizável e a alteração do perfil produtivo do tecido económico, através do:
Desenvolvimento de soluções inovadoras baseadas nos resultados de I&D (investigação e desenvolvimento tecnológico) e na integração e convergência de novas tecnologias e conhecimentos;
Reforço do investimento estruturante em domínios prioritários da Estratégia de Investigação e Inovação para uma Especialização Inteligente (RIS3).
2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES
São suscetíveis de apoio os projetos individuais em atividades inovadoras, que se proponham desenvolver um investimento inicial, relacionados com as seguintes tipologias:
A criação de um novo estabelecimento;
O aumento da capacidade de um estabelecimento já existente;
A diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento;
A alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente.
3. NATUREZA DOS BENEFICIÁRIOS
Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.
4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO
Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.
5. Âmbito Setorial
São elegíveis os projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos e não digam respeito a serviços de interesse económico geral.
Estão ainda excluídos deste Aviso os projetos que incidam nas seguintes atividades (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas - CAE, revista pelo Decreto-Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro):
Financeiras e de seguros – divisões 64 a 66;
Defesa – subclasses 25402, 30400 e 84220;
Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídas deste Aviso as atividades identificadas no Anexo B do RECI:
Setor da pesca e da aquicultura;
Setor da produção agrícola primária;
Setores siderúrgico, do carvão, da construção naval, das fibras sintéticas, dos transportes e das infraestruturas conexas e da produção, distribuição e infraestruturas energéticas;
Setor de transformação e comercialização de produtos agrícolas previsto no anexo I do Tratado e produtos florestais, conforme estabelecido no Acordo de Parceria no âmbito da delimitação entre fundos da Política da Coesão e FEADER e FEAMP, quando se trate de projetos de investimento empresarial:
I. Desenvolvidos em explorações agrícolas (quando a matéria prima provem maioritariamente da própria exploração), ou
II. Desenvolvidos por Organizações de Produtores, ou
III. Com investimento total igual ou inferior a 4 M €.
6. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
De 07/04/2017 até 31/12/2020.
7. ESPESAS ELEGÍVEIS
Consideram-se elegíveis as seguintes despesas, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento do projeto:
a) Ativos corpóreos constituídos por:
Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar;
Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento.
b) Ativos incorpóreos constituídos por:
Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim.
As despesas relacionadas com as atividades de Inovação de marketing e Inovação Organizacional não são consideradas elegíveis. Projetos dos setores do turismo e da indústria, podem incluir como despesas elegíveis, a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. O presente Aviso não contempla ainda a elegibilidade de quaisquer despesas realizadas em data anterior à data da candidatura, ou do pedido de auxílio, incluindo os estudos de viabilidade.
8. TAXAS DE FINANCIAMENTO
A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, ficando desde já estabelecidas as seguintes taxas máximas de apoio, em função das seguintes tipologias de investimento inicial:
Para a tipologia “criação de um novo estabelecimento” - a taxa máxima de incentivo é de 25%;
Para a tipologia “aumento da capacidade de um estabelecimento já existente” - a taxa máxima de incentivo é de 15%;
Para as tipologias “diversificação da produção de um estabelecimento para produtos não produzidos anteriormente no estabelecimento” e “alteração fundamental do processo global de produção de um estabelecimento existente” - a taxa máxima de incentivo é de 20%.
9. NATUREZA E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável, sendo que será efetuada a avaliação de resultados do projeto, nos termos do artigo 30.º-A, em função das metas estabelecidas para os indicadores identificados no n.º 4 do anexo D do RECI ou outros que venham a ser propostos e aprovados pela AG em sede de decisão da pré-vinculação do incentivo.