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SI QUALIFICAÇÃO DAS PME - VALE COMÉRCIO

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

O presente aviso de abertura de concurso pretende, assim, disponibilizar às empresas portuguesas, através do Vale Comércio, a elaboração de um diagnóstico que produza um conjunto de recomendações que permitam às empresas a definição de um plano de ação conducente ao reforço da capacitação empresarial das micro, pequenas e médias empresas, por via do incentivo à procura de serviços que potenciem a sustentabilidade dos negócios, bem como o conhecimento de mercados e a interface com agentes económicos relevantes nos mercados externos, com vista à melhoria da competitividade da empresa.


2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES

São suscetíveis de apoio, durante um período de 12 meses, os projetos individuais de empresas, com atividades económicas nos setores do comércio, serviços e restauração, cujas vendas valorizem a oferta nacional, traduzida no efeito de arrastamento que essa atividade possa ter ao nível da produção noutras empresas localizadas em território nacional.


Assim, são suscetíveis de apoio os serviços de consultoria com vista à implementação de melhorias nas iniciativas empresariais de PME nas atividades económicas acima elencadas, nas seguintes áreas:


a) Inovação organizacional e gestão, incluindo assistência para a introdução de novos métodos ou filosofias de organização do trabalho, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmark, diagnóstico e planeamento, designadamente:

  • Estudos sobre modelos de negócio que contemplem a inovação da cadeia de valor dos produtos e serviços endógenos, valorizando o património cultural, etnográfico e gastronómico;

  • Estudos sobre modelos de organização do trabalho que se suportem no quadro da economia circular e da eficiência dos recursos energéticos;

  • Desenvolvimento de estratégia de atendimento e fidelização de clientes, com base em estudos do comportamento do cliente;

  • Apoio na definição e otimização de soluções de logística e distribuição, incluindo no âmbito de processos de desenvolvimento e implementação de modelos de e-commerce.

b) Criação de marcas e design, por via da aquisição de serviços de consultoria para a conceção de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, designadamente:

o Estudos de design e arquitetura para a otimização e atratividade do espaço comercial (loja, showroom);

  • Estudos de identidade gráfica para o estabelecimento/produto;

  • Projetos de registo de marcas, incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa, novas coleções e melhoria das capacidades de design.

c) Qualidade, através de consultoria relativa à utilização de normas e especificações técnicas orientadas para o setor do comércio, serviços e restauração, designadamente:

o Implementação de sistemas de certificação de qualidade de negócios, produtos e serviços, bem como de sistemas de gestão pela qualidade total;

o Implementação de práticas de gestão segura de dados.


d) Economia digital e TIC, abrangendo serviços de consultoria para a definição de modelos de negócio com vista à inserção das PME na economia digital, que permitam a concretização de processos desmaterializados com clientes e fornecedores, assim contribuindo para a sua promoção internacional, designadamente:

  • Desenvolvimento da presença web, incluindo websites, lojas online, plataformas de ecommerce nacionais e internacionais e redes sociais, através: i) da conceção de conteúdos digitais (content marketing); ii) da recolha, do tratamento, da análise e da visualização dos volumes de dados gerados a partir da navegação e interação de clientes em ambiente digital (web analytics); e iii) da utilização de ferramentas de promoção digitais;

  • Serviços de certificação de site e lojas online, através da avaliação da sua conformidade para com a legislação portuguesa e as melhores práticas europeias;

  • Digitalização dos modelos de negócio e a desmaterialização de processos com clientes e fornecedores, designadamente por via de sistemas de gestão integrados;

  • Desenho de soluções para a gestão e conciliação automática de pagamentos com expansão das modalidades de pagamento.


3. NATUREZA DOS BENIFICIÁRIOS

Empresas PME de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve), nos territórios de baixa densidade definidos pela CIC Portugal 2020.


5. PRAZOS PARA A APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

De 31/07/2018 até à receção do número máximo de candidaturas indicado no Aviso por Programa Operacional


6. TAXAS DE FINANCIAMENTO

Tendo em consideração o previsto no n.º 2 do artigo 50.º do RECI, os incentivos a conceder no âmbito deste aviso são calculados através da aplicação às despesas consideradas elegíveis de uma taxa de 75%.


Relativamente aos projetos afetos ao Programa Operacional Regional de Lisboa, os incentivos a conceder no âmbito deste Aviso são calculados através da aplicação de uma taxa de 40% às despesas consideradas elegíveis.


7. FORMA E LIMITE DOS APOIOS

No âmbito do Vale Comércio, o incentivo máximo que pode ser concedido a cada Vale é de 5.000€.


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