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+CO3SO EMPREGO - URBANO

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

As candidaturas têm como objetivo a criação ou expansão de Micro e Pequenas Empresas, envolvendo um projeto de investimento e a criação líquida de postos de trabalho, no âmbito da modalidade prevista na alínea b) do nº 2 do artigo 1.º do +CO3SO Emprego Urbano.


2. TIPOLOGIA DAS OPERAÇÕES E MODALIDADE DE CANDIDATURA

são suscetíveis de apoio no âmbito deste AAC da modalidade “+ CO3SO Emprego Urbano” projetos de criação de emprego que decorram de um plano de investimento a concretizar, consubstanciados numa das seguintes tipologias:

  1. Projetos de criação do próprio emprego ou empresa por desempregados ou inativos que pretendam voltar ao mercado de trabalho;

  2. Projetos de investimento para a expansão de pequenas e microempresas existentes de base local ou para a criação de novas empresas e pequenos negócios designadamente na área da valorização e exploração de recursos endógenos, do artesanato e da economia verde, incluindo o desenvolvimento de empresas em viveiros de empresas.

No âmbito destes projetos, é passível de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho:

  1. Criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;

  2. Criação de postos de trabalho por conta de outrem, através de contratos de trabalho sem termo celebrados após a apresentação da candidatura:

    1. Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos seis meses no Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

    2. Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos dois meses no IEFP, I. P., caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;

    3. Criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, I. P., independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de:

      1. Beneficiário de prestação de desemprego;

      2. Beneficiário do rendimento social de inserção;

      3. Pessoa com deficiência e incapacidade;

      4. Pessoa que integre família monoparental;

      5. Pessoa cujo cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto se encontre igualmente em situação de desemprego, inscrito no IEFP, I. P.;

      6. Vítima de violência doméstica;

      7. Refugiado;

      8. Ex-recluso e aquele que cumpra ou tenha cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade em condições de se inserir na vida ativa;

      9. Toxicodependente em processo de recuperação;

      10. Pessoa que tenha prestado serviço efetivo em Regime de Contrato, Regime de Contrato Especial ou Regime de Voluntariado nas Forças Armadas e que se encontre nas condições previstas no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 76/2018, de 11 de outubro;

      11. Pessoa em situação de sem-abrigo;

      12. Vítima de tráfico de seres humanos;

    4. Criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.

  3. De modo a potenciar as oportunidades de iniciativa empresarial suscitadas no atual contexto de retoma económica, as operações a financiar no âmbito deste aviso poderão abranger um número superior a 2 postos de trabalho, à luz da exceção prevista no n.º 5 do artigo 1.º do Regulamento do +CO3SO.


3. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

São beneficiárias das operações previstas no ponto anterior, os empreendedores, as micro e pequenas empresas.


São apenas elegíveis pequenas e microempresas localizadas no Alto Minho, do território de intervenção do GAL Costeiro Litoral Norte (com sede ou representação formal, à data de submissão da candidatura), nas seguintes áreas:


4. ÁREA GEOGRÁFICA DE APLICAÇÃO

O presente Aviso tem aplicação nos territórios de intervenção do GAL Costeiro Litoral Norte, que não estejam incluído nos Territórios do Interior, nos termos constantes do Anexo D.

A elegibilidade geográfica é determinada pelo local onde se realiza o projeto. O local onde se realiza o projeto corresponde à localização do posto de trabalho identificado no contrato de trabalho.


5. ÂMBITO SETORIAL

Não são elegíveis as operações inseridas nas atividades económicas:

  1. O setor da pesca e da aquicultura;

  2. O setor da produção agrícola primária e florestas;

  3. O setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas constantes do Anexo I do Tratado de Funcionamento da União Europeia;

  4. Os projetos de diversificação de atividades nas explorações agrícolas, nos termos do Acordo de Parceria;

  5. Os projetos que incidam nas seguintes atividades previstas na CAE:

    1. Financeiras e de seguros — divisões 64 a 66 da secção K;

    2. Defesa — subclasses 25402, da classe 2540, do grupo 254, da divisão 25, da secção C; subclasse 30400, da classe 3040, do grupo 304, da divisão 30 da secção C; subclasse 84220, da classe 8422, do grupo 842, da divisão 84 da secção O;

    3. Lotarias e outros jogos de aposta — divisão 92 da secção R.


6. DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

A duração máxima das operações é de 36 meses contados a partir da criação do primeiro posto de trabalho, devendo a sua conclusão ocorrer, em qualquer caso, até à data limite de elegibilidade das despesas do período do PT 2020, ou seja 31 de dezembro de 2023.


7. FORMA DOS APOIOS

Os apoios a conceder revestem a forma de subvenção não reembolsável, através de:

  1. Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, englobando a remuneração base, acrescida das despesas contributivas da responsabilidade da entidade empregadora, de acordo limites constantes no Aviso de Abertura;

  2. Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos na alínea anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.

8. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

De 2020/12/28 até 2021/02/15.


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