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PROGRAMA DE APOIO À PRODUÇÃO NACIONAL

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS

O objetivo deste Programa consiste na criação de um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo que terá como objetivo estimular a produção nacional, pelo que terá enfoque no setor industrial e no setor do turismo, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.


2. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Os beneficiários dos apoios previstos no presente Aviso de concurso são as micro e as pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.


3. DESPESAS ELEGÍVEIS

São elegíveis as seguintes categorias de despesas realizadas após a submissão da candidatura:

  1. Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte;

  2. Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;

  3. Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa;

  4. Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções;

  5. Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca;

  6. Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros.

  7. Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros.

  8. Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros.

  9. Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60% do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.


4. DURAÇÃO DAS OPERAÇÕES

Duração máxima do projeto de 12 meses, contados a partir da data de início da sua realização, podendo ser prorrogado por mais 6 meses, sendo que a data limite para elegibilidade das despesas é 30 de junho de 2023.


5. TAXAS DE FINANCIAMENTO

O apoio FEDER é apurado, com base no investimento elegível aprovado, através da aplicação de uma taxa base de 40% para os investimentos localizados em territórios do interior ou 30% para os investimentos localizados nos restantes territórios.


À referida taxa base acrescem majorações, até um máximo de 20 pontos percentuais (pp), dependendo da localização do projeto.


6. FORMA E LIMITES DOS APOIOS

A forma de apoio a atribuir às candidaturas a aprovar reveste a natureza de subvenção não reembolsável.


7. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

De 2021/01/12 até 2021/02/26.


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