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CONTRATAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS ALTAMENTE QUALIFICADOS (TBD)

Atualizado: 11 de abr.

1. AÇÕES ELEGÍVEIS

Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados por micro, pequenas e médias empresas, em territórios classificados como de baixa densidade, com remuneração justa e perspetivas de sustentabilidade de emprego, como forma de aquisição de massa crítica e de suporte ao desenvolvimento de processos que promovam a inovação empresarial, em áreas alinhadas com os domínios prioritários da S3NORTE2027 – Estratégia de Especialização Inteligente da Região do Norte 2021-27.


Os recursos humanos a contratar deverão possuir os níveis de qualificação 6 (licenciatura), 7 (mestrado) ou 8 (doutoramento e pós-doutoramento). Deverá ter por base a existência de contrato sem termo.


2. ENTIDADES BENEFICIÁRIAS

Micro, pequenas e médias empresas (PME), de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, que disponham de contabilidade organizada e de estrutura física com atividade regular (sede ou estabelecimento) na Região Norte.


3. ÁREA GEOGRÁFICA

Territórios classificados como de baixa densidade situados na NUTS II Norte. A elegibilidade geográfica é determinada pela localização do projeto, ou seja, o local onde se situa o estabelecimento da empresa, uma estrutura física com atividade regular, na qual será(ão) criado(s) o(s) posto(s) de trabalho presencial(ais), não remoto(s)/online/à distância nem em espelho (teletrabalho).


A modalidade de incubação virtual, destinada a empresas que não dispõem ou que não necessitam de um espaço físico, não é considerada elegível.


4. DESPESAS ELEGÍVEIS

  1. São elegíveis os custos salariais com a contratação de recursos humanos altamente qualificados, nos termos e com os limiares mínimos e máximos de elegibilidade definidos.

  2. Além do salário base são ainda elegíveis, os respetivos encargos sociais obrigatórios, ou seja, despesas com segurança social e seguro de acidentes de trabalho.

  3. Considera-se salário base a retribuição paga ao trabalhador como contrapartida do seu trabalho, abrangendo o conjunto de todas as remunerações de caráter certo e permanente, sujeitas a tributação fiscal e declaradas para efeitos de proteção social do trabalhador. Neste âmbito, consideram-se elegíveis os subsídios de férias e de Natal. 


O salário base deve considerar as características das áreas objeto de intervenção, estabelecendo-se como limiar mínimo de elegibilidade:

  • o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de licenciados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (posição 2) – no caso de licenciados e mestres (1.333,35 €, em 2023).

  • o valor correspondente à posição remuneratória de entrada de doutorados na carreira geral de técnico superior na Administração Pública (posição 4) – no caso de doutorados e pós-doutorados (1.754,41 €, em 2023).

Como limiares máximos de elegibilidade do salário base:

  • o valor correspondente à posição remuneratória 5 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública – no caso de licenciados e mestres (1.964,94 €, em 2023).

  • o valor correspondente à posição remuneratória 12 da carreira geral de técnico superior na Administração Pública – no caso de doutorados e pós-doutorados (3.238,99 €, em 2023).


5. TAXAS DE FINANCIAMENTO

A taxa de financiamento máxima é de 50%.


6. FORMA DE APOIO

Assume a forma de Subvenção, concretamente, Custos reais. Subsídio não reembolsável.


7. PERÍODO DE CANDIDATURAS

30/12/2023 a 28/03/2024


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