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EFICIÊNCIA ENERGÉTICA EM EDIFÍCIOS DE SERVIÇOS

Atualizado: 18 de jan. de 2023

1. OBJETIVOS

O presente programa tem como objetivo o financiamento de medidas que fomentem a eficiência energética e de outros recursos e que reforcem a produção de energia de fontes renováveis em regime de autoconsumo, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios de serviços. Em concreto, pretende-se que as medidas a apoiar conduzam, em média, a pelo menos 30% de redução do consumo de energia primária nos edifícios intervencionados, sendo este o limiar mínimo a assegurar para os Grandes Edifícios de Comércio e Serviços (GES), e contribuir para a redução em 20% do consumo de água de abastecimento nesses edifícios.


2. ÂMBITO GEOGRÁFICO

O programa “Eficiência energética em edifícios de serviços” abrange o território de Portugal Continental.


3. BENEFICIÁRIOS

São beneficiários deste Aviso pessoas coletivas e singulares proprietários de edifícios de comércio e serviços do setor privado existentes, nos termos da alínea w) do artigo 3.º do Decreto-Lei 101-D/2020, de 7 de dezembro, na sua redação atual, e que exercem atividade comercial nesse edifício, incluindo as entidades que atuam na área do turismo e as entidades da Economia Social nos termos do disposto no artigo 4.º da Lei n.º 30/2013, de 8 de maio de 2013, na sua redação atual.


4. TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que podem integrar as seguintes tipologias de intervenção e respetivas subtipologias, a desenvolver num edifício ou em múltiplos edifícios contemplados no mesmo Certificado Energético, conforme evidenciado na tabela seguinte:


5. FINANCIAMENTO

A forma do apoio a conceder às candidaturas a aprovar no âmbito do presente Aviso reveste a natureza de subvenções não reembolsáveis.


A subvenção não reembolsável por beneficiário terá uma dotação máxima de 200.000,00 (duzentos mil) euros.


O presente Aviso tem como objetivo apoiar candidaturas que incidam sobre as tipologias de intervenção incluídas na tabela do ponto 4 sendo a taxa de comparticipação máxima é de 70% e incide sobre o total das despesas elegíveis da candidatura.


A despesa elegível com ações imateriais previstas na tipologia de intervenção 5 está limitada a 10% do total do investimento elegível.


As candidaturas devem apresentar obrigatoriamente investimentos em pelo menos uma das tipologias de intervenção 1 a 3, não sendo aceites candidaturas com despesas exclusivas nas tipologias 4 e 5 do ponto 4 deste Aviso.


6. DOTAÇÃO

A dotação deste Aviso é de 20.000.000,00 (vinte milhões) de euros, podendo esta dotação vir a ser reforçada pelo Fundo Ambiental.


7. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso decorre desde o dia 28 de fevereiro até às 17:59 h do dia 31 de maio de 2022 ou até ao limite da dotação orçamental.


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