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CADEIAS CURTAS E MERCADOS LOCAIS: Nº 003 | Dolmen | 10214 |2021 – Mercados Locais

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:

  1. Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;

  2. Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeitos de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração, e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.


2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR

A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações cujo custo total elegível apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ na componente «Mercados Locais».


As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:

  1. Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;

  2. Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;

  3. Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;

  4. Desenvolvimentos de plataformas eletrónicas e matérias promocionais.


3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL

A área geográfica corresponde ao território de intervenção dos diferentes do GAL DOLMEN (Amarante: totalidade do concelho exceto a freguesia de Amarante (São Gonçalo) Madalena, Cepelos e Gatão; Baião: totalidade do concelho; Cinfães: totalidade do concelho; Marco de Canaveses: totalidade do concelho exceto a freguesia do Marco; Resende: totalidade do concelho e Penafiel: freguesias de Abrão, Luzim e Vila Cova, Peroselo, Boelhe e Rio de Moinhos.


4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de admissibilidade exigidas nos artigos 28º, 29º e 30º da Portaria nº 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.


Podem beneficiar do apoio previsto no que respeita à componente «Mercados Locais», as parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da candidatura.


5. BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:

  1. GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;

  2. Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;

  3. Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;

  4. Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;

  5. Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais»


6. FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS

Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200.000€ de apoio por beneficiário, durante o período de programação.


O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 50% do investimento material elegível e de 80% do investimento imaterial elegível.


7. DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS

A data limite para a realização de despesas, incluindo o respetivo pagamento, é de 30 de junho de 2023.


Despesas elegíveis

São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente:

  • Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;

  • Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;

  • Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;

  • Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;

  • Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;

  • Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;

  • Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;

  • Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;

  • Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;

  • Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.

Despesas não elegíveis

  • Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;

  • Investimentos de substituição;

  • Equipamentos em segunda mão;

  • Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.


8. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

De 2021/03/22 até 2021/05/10.


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