1. OBJETIVOS E PRIORIDADES VISADAS
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor;
Incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeitos de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração, e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.
2. TIPOLOGIA DAS INTERVENÇÕES A APOIAR
A tipologia de intervenção a apoiar respeita a investimentos em ações cujo custo total elegível apurado em sede de análise, seja igual ou superior a 5.000€ e inferior ou igual a 200.000€ na componente «Mercados Locais».
As ações elegíveis na componente «Mercados Locais» são as seguintes:
Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais;
Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local;
Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda;
Desenvolvimentos de plataformas eletrónicas e matérias promocionais.
3. ÁREA GEOGRÁFICA ELEGÍVEL
A área geográfica corresponde ao território de intervenção dos diferentes do GAL DOLMEN (Amarante: totalidade do concelho exceto a freguesia de Amarante (São Gonçalo) Madalena, Cepelos e Gatão; Baião: totalidade do concelho; Cinfães: totalidade do concelho; Marco de Canaveses: totalidade do concelho exceto a freguesia do Marco; Resende: totalidade do concelho e Penafiel: freguesias de Abrão, Luzim e Vila Cova, Peroselo, Boelhe e Rio de Moinhos.
4. CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os candidatos ao presente apoio e os investimentos propostos devem reunir as condições de admissibilidade exigidas nos artigos 28º, 29º e 30º da Portaria nº 152/2016, de 25 de maio, na sua redação atual.
Podem beneficiar do apoio previsto no que respeita à componente «Mercados Locais», as parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de uma exploração agrícola e que tenham um volume de negócios ou de pagamentos diretos, cuja soma seja igual ou inferior a 100.000€, no ano anterior ao da candidatura.
5. BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar do apoio previsto no presente capítulo, a título individual ou em parceria, as seguintes entidades:
GAL ou as Entidades Gestoras (EG) no caso de GAL sem personalidade jurídica;
Associações constituídas ao abrigo dos artigos 167.º e seguintes do Código Civil, cujo objeto social consista no desenvolvimento local;
Associações, independentemente da sua forma jurídica, constituídas por produtores agrícolas, incluindo os agrupamentos ou organizações de produtores reconhecidos ao abrigo da Portaria n.º 169/2015, de 4 de junho;
Parcerias constituídas por pessoas singulares ou coletivas, que integrem, no mínimo, três produtores agrícolas;
Autarquias locais, apenas quanto à tipologia de ações «mercados locais»
6. FORMA, NÍVEL E LIMITES DOS APOIOS
Os apoios são concedidos sob a forma de subsídio não reembolsável até ao limite máximo de 200.000€ de apoio por beneficiário, durante o período de programação.
O nível de apoio a conceder no âmbito do presente período de apresentação de candidaturas, com base no custo total elegível, apurado em sede de análise, dos investimentos propostos na candidatura, em percentagem, é de 50% do investimento material elegível e de 80% do investimento imaterial elegível.
7. DESPESAS ELEGÍVEIS E NÃO ELEGÍVEIS
A data limite para a realização de despesas, incluindo o respetivo pagamento, é de 30 de junho de 2023.
Despesas elegíveis
São consideradas elegíveis as despesas relacionadas com as atividades a desenvolver, nomeadamente:
Estudos e projetos necessários para a criação de cadeias curtas, desde que realizadas até seis meses antes da data de apresentação da candidatura, até ao limite de 5 % da despesa elegível total aprovada da operação;
Consultoria em áreas específicas para apoio técnico aos agricultores no âmbito de uma cadeia curta;
Aquisição de equipamentos para preparação, embalagem e acondicionamento de produtos;
Aquisição de equipamentos para a comercialização dos produtos, como sejam bancas de venda e sinalética;
Aquisição ou adaptação de viatura indispensável à atividade objeto de financiamento;
Conceção e produção de embalagens, rótulos e logótipos;
Planos de comercialização, ações e materiais de promoção;
Equipamento informático e software standard e específico, incluindo o desenvolvimento de plataformas eletrónicas de comercialização e websites;
Construção ou obras de adaptação ou modernização de edifícios;
Outras despesas intangíveis diretamente associadas a atividades comerciais.
Despesas não elegíveis
Custos de manutenção decorrentes do uso normal das instalações;
Investimentos de substituição;
Equipamentos em segunda mão;
Despesas relativas a material promocional que se considerem supérfluas ou injustificadas para os objetivos da operação.
8. PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
De 2021/03/22 até 2021/05/10.
Comments