Estágios com a duração de 6 meses, não prorrogáveis, tendo em vista promover a inserção de jovens e de outros desempregados com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ.
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos nos serviços de emprego que reúnam uma das seguintes condições:
Com idade igual ou superior a 18 anos e igual ou inferior a 35 anos, detentores de uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
Com idade superior a 35 ano, a quem não tenha sido deferida pensão de velhice, desde que tenham obtido nos últimos 24 meses uma qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ;
Com deficiência e incapacidade com nível e qualificação 4 ou 5 do QNQ, ou inferior.
São ainda destinatários, as pessoas com qualificação de nível 4 ou 5 do QNQ, que independentemente da idade, se encontrem inscritas como desempregados no IEFP e que reúnam condições descritas em regulamento.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Bolsa Mensal de estágio nos seguintes valores:
1,7 IAS* – nível 4: 865,74 €
1,8 IAS – nível 5: 916,67 €
Refeição ou subsídio de refeição
Seguro de acidentes de trabalho
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
APOIOS ÀS ENTIDADES PROMOTORAS
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:
Bolsa de estágio
Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
Estágio para profissão com sub-representação de género;
Estágio localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho;
Estágio para pessoa com deficiência e incapacidade;
Quando seja celebrado com o estagiário um contrato de sem termo a tempo completo, nos 20 dias úteis após a conclusão do estágio*;
Comparticipação de 65% nas restantes situações.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período de apresentação de candidaturas aos ESTÁGIOS INICIAR decorre entre as 9h00 do dia 3 de outubro de 2024 e as 18h00 do dia 28 de abril de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).