A medida + Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.
DESTINATÁRIOS
Desempregados inscritos no IEFP, que reúnam condições descritas em regulamento.
APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS
Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 IAS*
MAJORAÇÕES DE APOIO
35% quando esteja em causa:
Pessoa com deficiência e incapacidade;
Jovem com idade até 35 anos, inclusive;
Desempregado de longa duração;
Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;
Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.
As majorações previstas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.
*IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €
FORMAÇÃO PROFISSIONAL
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 3 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
PERÍODO DE CANDIDATURAS
O período de apresentação de candidaturas à medida decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental).