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MEDIDA +EMPREGO

A medida + Emprego consiste na concessão, à entidade empregadora, de um apoio financeiro à celebração de contrato de trabalho sem termo, a tempo completo, com desempregado inscrito no IEFP.


DESTINATÁRIOS

Desempregados inscritos no IEFP, que reúnam condições descritas em regulamento.  


APOIOS AOS ESTAGIÁRIOS

Apoio financeiro à contratação correspondente a 12 IAS*


MAJORAÇÕES DE APOIO
  • 35% quando esteja em causa:

    • Pessoa com deficiência e incapacidade;

    • Jovem com idade até 35 anos, inclusive;

    • Desempregado de longa duração;

    • Desempregado do sexo sub-representado em determinada profissão em que não verifique uma representatividade de 33,3 % em relação a um dos sexos e que consta em lista específica publicada pelo IEFP;

    • Posto de trabalho localizado em território do interior, nos termos definidos pela Portaria n.º 208/2017, de 13 de julho, na sua redação atual.


As majorações previstas são cumuláveis entre si até ao limite de quatro.

*IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2024: 509,26 €


FORMAÇÃO PROFISSIONAL

A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:

  • Formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 3 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;

  • Formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 40 horas, ou conforme o Contrato Coletivo de Trabalho aplicável, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.


PERÍODO DE CANDIDATURAS

O período de apresentação de candidaturas à medida decorre entre as 9h00 do dia 11 de novembro de 2024 e as 18h00 do dia 30 de junho de 2025 (ou quando for atingida a dotação orçamental). 


DESCARREGUE A FICHA SÍNTESE:



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