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PROGRAMA DE APOIO A EDIFÍCIOS MAIS SUSTENTÁVEIS 2023 (05/C13-i01/2023)

1. OBJETIVOS

O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas.


2. ÂMBITO GEOGRÁFICO

O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.


O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).


3. BENEFICIÁRIOS

São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.


4. TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO

Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis:


5. FINANCIAMENTO

A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros.


Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros) por edifício unifamiliar ou fração autónoma.


As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.


Os candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1.


O candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução, caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).


A certificação energética do imóvel intervencionado é apoiada através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma.


6. PAGAMENTO

Pagamento a título de reembolso (PTR), associado às despesas elegíveis pagas.


7. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS

O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.


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