1. OBJETIVOS
O Programa de Apoio a Edifícios mais Sustentáveis 2023 tem como objetivo o financiamento de medidas que promovam a reabilitação, a descarbonização, a eficiência energética, a eficiência hídrica e a economia circular, contribuindo para a melhoria do desempenho energético e ambiental dos edifícios e para as referidas metas.
2. ÂMBITO GEOGRÁFICO
O Programa de incentivos abrange edifícios de habitação existentes, unifamiliares, bem como frações autónomas de edifícios multifamiliares licenciados para habitação até 31 de dezembro de 2006, inclusive.
O Aviso aplica-se a todo o território nacional (Continente e Regiões Autónomas da Madeira e Açores).
3. BENEFICIÁRIOS
São elegíveis as pessoas singulares proprietárias que residam permanentemente na habitação.
4. TIPOLOGIAS DE INTERVENÇÃO
Na tabela seguinte são apresentadas, por tipologia de intervenção, as comparticipações e os limites máximos das despesas elegíveis:
5. FINANCIAMENTO
A dotação global deste Aviso é de 30 milhões de euros.
Cada beneficiário está limitado a um incentivo total máximo de 7.500€ (sete mil e quinhentos euros) por edifício unifamiliar ou fração autónoma.
As candidaturas relativas a edifícios localizados fora dos distritos de Lisboa e Porto, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo por tipologia de intervenção.
Os candidatos cujas frações autónomas integrem uma candidatura ao Aviso 04/C13-i01 – Programa de Apoio a Condomínios Residenciais, têm uma majoração de 10% no limite máximo de incentivo relativo à tipologia de intervenção 1.
O candidato tem obrigatoriamente de apresentar o certificado energético do imóvel intervencionado, antes e após execução, caso o montante apoiado por beneficiário neste 1º Aviso, seja igual ou superior a 5.000€ (cinco mil euros).
A certificação energética do imóvel intervencionado é apoiada através de uma taxa de comparticipação de 85% até um limite máximo de 125€, atribuído uma única vez por edifício ou fração autónoma.
6. PAGAMENTO
Pagamento a título de reembolso (PTR), associado às despesas elegíveis pagas.
7. PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
O prazo para apresentação das candidaturas ao presente Aviso na plataforma do Fundo Ambiental, decorre desde o dia 16 de agosto de 2023 até às 17:59 h do dia 31 de outubro de 2023 ou até à data em que seja previsível esgotar a dotação prevista.