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SI I&DT Projetos de I&DT Co-promoção - RCI

Atualizado: 18 de nov. de 2021

1. Objetivos

A Prioridade de Investimento tem como objetivo específico aumentar o investimento empresarial em I&I para promover o aumento das atividades económicas intensivas em conhecimento e a criação de valor baseada na inovação, reforçando a ligação entre as empresas e as restantes entidades do Sistema de I&I, nomeadamente através do aumento dos projetos e atividades em cooperação. Prevê também o apoio a projetos através do Regime Contratual de Investimento (RCI), de empresas em co-promoção com outras empresas ou restantes entidades do Sistema de I&I.


2. Tipologia das Operações

São suscetíveis de apoio os projetos de interesse especial e de interesse estratégico na modalidade de “Projetos em co-promoção”, inscrita na tipologia de “I&D – Empresas”, inseridos no Regime Contratual de Investimento, de acordo com o disposto nas alíneas a) e b) do nº 1 do artigo 62º do RECI, realizados em parceria entre empresas ou entre estas e entidades não empresariais do sistema de I&I, liderados por uma empresa, enquadrados na tipologia de investigação e desenvolvimento tecnológico, que obedeçam às seguintes disposições:

  1. Projetos de interesse especial de I&D – projetos de grande dimensão cujo custo total elegível seja igual ou superior a 10 milhões de euros e que se revelem de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa, e ou de setores de atividade, regiões e áreas considerados estratégicos;

  2. Projetos de interesse estratégico de I&D – projetos que sejam considerados de interesse estratégico para a economia nacional ou de determinadas regiões, como tal reconhecidos, a título excecional, por Despacho Conjunto dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do Desenvolvimento Regional e da Economia, independentemente do seu custo total elegível.

3. Natureza dos Beneficiários

Empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica.

Entidades não empresariais do Sistema de I&I.


4. Área Geográfica de Aplicação

Regiões NUTS II do Continente (Norte, Centro, Alentejo e Algarve). A localização do projeto corresponde à região onde irá ser realizado o investimento.


5. Âmbito Setorial

São enquadráveis projetos inseridos em todas as atividades económicas, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e internacionalizáveis ou contribuam para a cadeia de valor dos mesmos.


6. Prazos para Apresentação de Candidaturas

De 09/12/2016 até à receção do número máximo de candidaturas indicado no Aviso por Programa Operacional.


7. Taxas de Financiamento

Investimentos nas regiões menos desenvolvidas NUTS II (Norte, Centro e Alentejo)

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, com respeito pelas taxas máximas previstas no RECI.


Sem prejuízo do disposto no n.º 3 do artigo 71.º do RECI e de acordo com o disposto no n.º 4 do mesmo artigo, as Entidades não Empresariais do Sistema de I&I, para poderem beneficiar da taxa máxima de 75%, devem verificar as condições elencadas no Anexo D.


Investimentos na região NUTS II Lisboa

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 40% definida para o Programa Operacional Regional de Lisboa.


Investimentos na região NUTS II Algarve

A taxa máxima de incentivo a atribuir é a que ficar estabelecida na pré-vinculação aprovada pela AG, não podendo ultrapassar a taxa máxima de 62% definida para o Programa Operacional Regional do Algarve.


8. Forma e limites de apoios

Os apoios a conceder no âmbito deste Aviso revestem a forma de incentivo não reembolsável e reembolsável, nas condições estabelecidas nos nºs 1 e 2 do artigo 70.º do RECI.


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