ENVIRONMENTAL FUND
The purpose of this Regulation is to finance measures that promote rehabilitation, decarbonisation, energy efficiency, water efficiency and circular economy in buildings, contributing to the improvement of the energy and environmental performance of buildings. In this context, actions to be developed in existing housing buildings, built up to 2006, that contribute to the goals defined in the National Energy and Climate Plan 2021-2030 (PNEC 2030), approved by RCM no. / 2020, of July 10, and in the Long-Term Strategy for the Renovation of Buildings (ELPRE), as well as for other environmental objectives.
QUAIS OS BENEFICIÁRIOS?
Linha de crédito para todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram as condições de enquadramento e de acesso.
TIPOS DE PROJETO?
Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas (incluindo ampliação);
Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades turísticas, desde que cumulativamente:
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Sejam implementados nos territórios de baixa densidade;
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Sejam adequados à procura turística atual ou potencial;
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Acrescentem valor à região;
Projetos de qualquer natureza integrados no programa REVIVE;
Empreendedorismo* (criação e desenvolvimento de soluções inovadoras, nomeadamente de base tecnológica);
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Até 500 mil euros de investimento elegível;
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Promovidos por PME a criar ou criadas há menos de cinco anos.
QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?
PRÉMIO DE DESEMPENHO
Parte da componente financiada pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em Apoio Não Reembolsável. A atribuição depende dos seguintes itens, descritos como metas no plano de negócios apresentado à instituição de crédito, a aferir no terceiro ano completo de exploração:
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Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);
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Rácio VAB/VN superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;
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Postos de trabalho criados.
Valor do prémio:
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PME: 25%
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Não PME: 5%