top of page

ENVIRONMENTAL FUND

The purpose of this Regulation is to finance measures that promote rehabilitation, decarbonisation, energy efficiency, water efficiency and circular economy in buildings, contributing to the improvement of the energy and environmental performance of buildings. In this context, actions to be developed in existing housing buildings, built up to 2006, that contribute to the goals defined in the National Energy and Climate Plan 2021-2030 (PNEC 2030), approved by RCM no. / 2020, of July 10, and in the Long-Term Strategy for the Renovation of Buildings (ELPRE), as well as for other environmental objectives.

QUAIS OS BENEFICIÁRIOS?

Linha de crédito para todas as empresas turísticas de qualquer dimensão, natureza e sob qualquer forma jurídica, que cumpram as condições de enquadramento e de acesso.

TIPOS DE PROJETO?

Requalificação e reposicionamento de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, incluindo a ampliação dos mesmos.

Apresentação LAQO.png
Projetos Especiais:

Criação de empreendimentos, estabelecimentos e atividades, desde que, em qualquer dos casos, cumpram os seguintes requisitos:

  • Territórios de baixa densidade;

  • Sejam adequadas à procura turística atual ou potencial e supram carências de oferta;

  • Acrescentem valor à oferta existente na região.

QUAIS AS CONDIÇÕES DE FINANCIAMENTO?
6_edited.jpg

Desenvolvimento de projetos de empreendedorismo, com as seguintes características:

  • Apresentem um investimento elegível máximo de 500 mil euros;

  • Sejam promovidos por pequenas ou médias empresas a criar ou criadas há menos de 2 anos;

  • Tenham por objeto empreendimentos, equipamentos ou atividades de animação turística (CAE 931 e 932).

PRÉMIO DE DESEMPENHO

Parte da componente financiada pelo Turismo de Portugal pode ser convertida em Apoio Não Reembolsável. A atribuição depende dos seguintes itens, descritos como metas no plano de negócios apresentado à instituição de crédito, a aferir no terceiro ano completo de exploração:

  • Valor do Volume de Negócios (VN) e do Valor Acrescentado Bruto (VAB);

  • Rácio VAB/VN igual ou superior ao registado no ano pré-projeto, se aplicável, e com valores mínimos por CAE;

  • Postos de trabalho, sendo que, no caso de empresas existentes, o número total de postos de trabalho deve, no mínimo, ser igual ao do ano pré-projeto.

Valor máximo do prémio de desempenho, tendo em conta os limites de auxílio aplicáveis:

  • Micro/Pequenas Empresas: até 30%

  • Médias Empresas: até 15%

  • Não PME: até 5%

We follow your endeavor from start to finish!

Request your Budget

incluinding Monitoring

and Submission of the Application.

barra_fse_edited.jpg

Cofinanciado por:

bottom of page