TAX INCENTIVES
SIFIDE aims to increase the competitiveness of companies by supporting their efforts in Research & Development by deducting from the IRC collection a percentage of the respective R&D expenses (in the part not reimbursed by the State or European Funds).
O QUE É A FORMAÇÃO PROFISSIONAL?
WHO CAN APPLY?
All IRC taxpayers who are primarily engaged in an agricultural, industrial, commercial and service activity can apply for this grant system provided that they fulfill two conditions cumulatively: the taxable profit is not determined by indirect methods and that are not indebted to the Tax Authority and Social Security.
FISCALIZAÇÃO
A entidade fiscalizadora responsável é a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), que pode aplicar multas se considerar que a lei não está a ser cumprida. Estas variam segundo o artigo 554º do Código do Trabalho.
Os deveres do trabalhador estão previstos no artigo 128º do Código de Trabalho e incluem a obrigação de participar de modo diligente nas ações de formação profissional proporcionadas pelo empregador. Ou seja, não apenas a empresa é obrigada legalmente a garantir a formação contínua dos seus trabalhadores, como os trabalhadores são obrigados a frequentá-la.
O tipo ou o formato do conteúdo apresentado nas ações de formação contínua deve ser determinado por acordo entre os trabalhadores e o empregador. Naturalmente, o principal foco das formações está relacionado à atividade prestada pelo trabalhador.
Se a empresa não ministrar formação aos funcionários, além de, estar em incumprimento, incorre numa contra ordenação grave, e é obrigada a compensar os funcionários.
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A formação obrigatória que não for ministrada a cada trabalhador é transformada em crédito de formação.
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Ao fim de dois anos, este pode ser usado pelo empregado para ir a ações de formação externa.
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Se o trabalhador rescindir seu contrato antes de utilizar seu crédito, terá direito a receber uma compensação pelas horas de formação em falta.
A seleção das formações fica sempre ao critério de cada empresa, devendo, contudo, relacionar-se com a sua atividade. É determinante definir quais as necessidades de formação e respetivos objetivos a atingir. Para tal, é essencial o diálogo com os colaboradores, sobretudo, para perceber quais as suas verdadeiras necessidades. Convém igualmente definir conteúdos, dias, horários e local da formação.
Independentemente de quem as administre, todas as informações devem ser disponibilizadas à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no Anexo C do Relatório Único, entregue até 15 de abril de cada ano.
COIMAS
Os limites mínimo e máximo das coimas correspondentes a contra-ordenação grave são os seguintes:
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Se praticada por empresa com volume de negócios inferior a 500.000 €, de 6 UC a 12 UC em caso de negligência e de 13 UC a 26 UC em caso de dolo;
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Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 500.000 € e inferior a € 2.500.000 €, de 7 UC a 14 UC em caso de negligência e de 15 UC a 40 UC em caso de dolo;
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Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 2.500.000 € e inferior 5.000.000€, de 10 UC a 20 UC em caso de negligência e de 21 UC a 45 UC em caso de dolo;
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Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 5.000.000 € e inferior a 10.000.000 €, de 12 UC a 25 UC em caso de negligência e de 26 UC a 50 UC em caso de dolo;
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Se praticada por empresa com volume de negócios igual ou superior a 10.000.000 €, de 15 UC a 40 UC em caso de negligência e de 55 UC a 95 UC em caso de dolo.
Uma unidade de conta (UC) 2024: 102€